Descrição
Além da atividade atacadista, a CEASA/DF também abre espaço para o comércio varejista de hortifrutigranjeiros, através do Varejão. Usualmente são oferecidos para o consumidor final frutas, legumes, verduras, e outros produtos típicos das feiras-livres, como pastéis, salgados, pães, bolos e lanches.
COMO TER ACESSO
Documentos
O cadastramento prévio é obrigatório para todos que utilizarem os espaços físicos, serviços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização.
Para produtores rurais do Distrito Federal e da RIDE, em atendimento ao disposto no § 1º, Art. 11 da Lei 4.900/2012:
- Declaração de Produção Anual fornecida pela EMATER/DF, EMATER/GO e EMATER/MG ou órgão credenciado pela ATER dos Municípios da RIDE, contendo além de outras informações as culturas em produção e a estimativa do volume de produção, área cultivada, estimativa de data para colheita de cada tipo de cultura e periodicidade da colheita;
Carteira de Produtor Rural ou o que venha a substituí-la;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- 03 (três) fotografias 3X4 recente;
- Comprovante de residência e/ou comercial (Ex: Conta de Energia);
- Em sendo produtor parceiro/meeiro, faz-se necessário a apresentação do contrato de par¬ceria com firma reconhecida em cartório há no mínimo 03 (três) meses;
- Documento da Propriedade (Cessão de Direitos, Posse, Contrato do Incra, Arrenda-mento, etc.);
- Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP) ou documento equivalente, emitido por órgão competente credenciado pela ATER, para os agricultores familiares;
- Cópia dos Certificados de participação nas oficinas/cursos/palestras oferecidas pela CEASA/DF.
Para pessoa jurídica:
- Cartão do CNPJ;
- Cartão de Inscrição Fiscal Estadual;
- Registro de firma individual, contrato social ou estatuto social;
- Alvará de funcionamento;
- Ata da última assembleia;
- Relação nominal dos associados e ou empregados;
- Certidões Negativas do Cartório de Distribuição, de Execuções Fiscais, Criminais, Falência e Concordata;
- 02 (duas) fotografias 3X4 dos titulares.
Atendimento
Atendimento: sábado, das 6h às 12h
Forma de acesso
Requisitos:
- Ser pessoa jurídica ou Produtor Rural do DF e da RIDE;
- Estar devidamente cadastrado na CEASA/DF.
Custo do serviço: Todos que utilizarem os espaços físicos, serviços e equipamentos da CEASA/DF para fins de comercialização, estarão sujeitos ao pagamento de taxa de ocupação, fixada na tabela de tarifas da empresa.
Além da tarifa de uso consignada nos contratos, os outorgados são responsáveis pelo pagamento do rateio das despesas comuns, proporcionalmente a área por ele utilizada, necessárias ao funcionamento, conservação e manutenção do complexo da CEASA/DF e as despesas afetas à sua área.
Etapas
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1
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Preenchimento de Requerimento para espaço no Varejão, disponibilizado no site da CEASA/ DF e Entreposto; |
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2
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Entrega na Gerência Técnica Operacional de todos os documentos exigidos junto ao Reque¬rimento já preenchido; |
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3
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Aguardar deferimento da solicitação, prazo de até 30 dias corridos; |
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4
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Após deferimento, inclusão na Lista de Espera, a ser disponibilizada no site da CEASA/DF, prazo indefinido para conferência de vacância dos espaços no Varejão; |
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5
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A Gerência Técnica Operacional entrará em contato por telefone para informar a disponibilização de vaga; |
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6
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Após a concessão do espaço, o requerente contemplado será faturado. |