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Autorização de fabricação de placa e tarjeta


Descrição

É a autorização para confecção de placa / tarjeta, visando a substituição dos originais do veículo por dano, perda, roubo/furto ou desgaste/deterioração.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requisitos:

  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Todos os débitos vencidos deverão estar quitados.
  • Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em vigor.
  • Se PROPRIETÁRIO: original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.

 

Ocorrendo a troca da placa traseira, haverá necessidade de substituição do lacre e emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

 

Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

 

O veículo de outra UF em trânsito no Distrito Federal (em viagem) poderá solicitar tal serviço, mediante Exame Veicular a ser realizado nas unidades de atendimento do Detran-DF, sem necessidade de agendamento, com o objetivo de repor placa extraviada, porém ao retornar a cidade de original, deverá fazer a troca por uma placa definitiva.

 


Atendimento

Prazo para execução do serviço: Retornar ao Nuplav em uma das unidades de atendimento do Detran-DF para instalar a placa e, se necessário, emitir novo CRLV.

 

Observação: não é necessário realizar a vistoria.

Prioridades

 

  • Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Forma de acesso

Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Forma de prestação de serviço: presencialmente, em uma das unidades de atendimento do Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Serviço não realizado pelos postos de atendimento do Na Hora.

 


Etapas

 

1
Comparecer ao Núcleo de Expedição de Placas de veículo – Nuplav, uma das unidades de atendimento do Detran-DF, com toda documentação necessária.
2
De posse da autorização e do boleto, realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3
Dirigir-se a um dos fabricantes credenciado pelo Detran-DF para confecção das placas e tarjeta.
4
Retornar ao Nuplav em uma das unidades de atendimento do Detran-DF para instalar a placa e, se necessário, emitir novo CRLV.

 


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