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Comprovação de vacinação contra brucelose


Descrição

 

É a comprovação, pelo produtor, junto ao Serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF, da vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e/ou bubalinas de 3 e 8 meses de idade existentes em seu rebanho, realizada por médico veterinário cadastrado na Diretoria de  Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF.

 

COMO TER ACESSO

Atendimento

Forma de atendimento: A comprovação deve ser feita a cada seis meses, em maio e novembro, mediante a entrega, em qualquer das unidades operacionais do Serviço de Defesa Agropecuária, da 2ª via do certificado de vacinação emitido pelo médico veterinário que realizou a vacinação.
A Secretaria de Agricultura atesta a vacinação em até 1 (um) dia útil após a entrega da documentação.

 

 

Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17

 

 

 


Forma de acesso

Estar cadastrado, como produtor rural, junto Serviço de Defesa Agropecuária da SEAGRI-DF. Certificado de vacinação emitido pelo médico veterinário cadastrado que realizou a vacinação.

 

Público Alvo: A vacinação contra brucelose e sua comprovação é obrigatória para todo produtor que possuir fêmeas bovinas e/ou bubalinas com idade entre 3 e 8 meses em seu rebanho.


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