A Cesta de Alimento Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto, de caráter emergencial, que consiste na concessão temporária e transitória de cestas de alimentos direcionadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Para fins da concessão, consideram-se situações de insegurança alimentar e nutricional aquelas que são advindas da indisponibilidade ou do precário acesso, temporário, a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou pessoa, sendo percebidas em três níveis: leve, moderado e grave.
O serviço é disponibilizado após análise situacional individualizada dos requerentes, por parte dos especialistas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS. Após análise, uma cesta de alimentos, que pode ser composta por produtos perecíveis e não perecíveis, é entregue no local de residência do usuário, de forma a facilitar o acesso aos alimentos.
Quando disponíveis, os alimentos não perecíveis (frutas, verduras e legumes) são adquiridos diretamente dos agricultores familiares do DF, também com dupla estratégia de promover a agricultura familiar do DF e de diminuir a insegurança alimentar e nutricional da população.
Prazo para execução do serviço: após análise do especialista, o tempo médio de entrega da cesta na casa de cada beneficiário é de até 10 (dez) dias. Esse tempo é justificado pela complicada logística operacional em que as entregas são realizadas, em locais diferentes todos os dias, em todo o Distrito Federal (inclusive zonas rurais), estendendo este prazo ainda mais no caso de falta de informações de endereço ou pessoas autorizadas a realizar o recebimento. Todavia, esse serviço promove maior comodidade às famílias uma vez que cada cesta de alimentos pode pesar até 50 kg, dificultando o transporte e locomoção dessas famílias com tais alimentos.
Requisitos para obter o serviço: para obtenção do serviço, a pessoa deverá procurar um Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, ou um Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, ou uma Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Custo do Serviço prestado: os serviços prestados não têm custo algum. Toda a despesa é paga pelo Governo do Distrito Federal, que contrata as empresas responsáveis pela produção e entrega através de pregão (modalidade de licitação que, no caso específico, prevê a contratação da empresa que faça a proposta do menor preço) ou por meio de aquisição direta de agricultores familiares no Programa de Aquisição de Produtos da Agricultura – PAPA/DF.
Canal de Acesso: para obtenção do serviço, a pessoa deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou uma Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional – GERSAN.
O processamento do serviço ocorre, inicialmente, pela procura do usuário a um dos locais habilitados para solicitação (CRAS, CREAS ou GERSAN). Após análise da situação familiar, a cesta será solicitada pela unidade de atendimento por meio de sistema informatizado. Esse sistema informatizado é responsável por cadastrar os dados dos requerentes em uma base de dados única e remeter os dados de entrega à Central Operacional na Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional. Essa central organizará a logística de entrega ao local e pessoas indicadas e registrará o recebimento, ou não, da cesta por parte do beneficiário.
As Gerências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional – GERSAN funcionam nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
Lei Distrital nº 4.085/2008
Lei Distrital nº 4.601/2011
Decreto Distrital 33.329/2011
Protocolo Operacional pactuado entre as Subsecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional e Assistência Social.