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Conceder inscrição do Cadastro Fiscal (CF/DF)


Descrição

Usuário: Feirante / Ambulante (pessoa física optante pelo Simples Candango); Produtor Rural (pessoa física), exceto produtores de grãos; Profissional Autônomo; Inscrição Temporária – empresa estabelecida em outro Estado.

COMO TER ACESSO

Documentos

FAC preenchida; comprovante de residência atual; RG e CPF do profissional ou sócios.
Profissional Autônomo: comprovante de registro do profissional no respectivo órgão de classe para as atividades regulamentadas em lei.
Produtor Rural: cópia da prova da propriedade, arrendamento ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração da terra (ou Declaração de Atividade Rural emitida pela EMATER).
Inscrição temporária – construção civil: contrato social e alterações registrados na Junta Comercial do Estado de origem; CNPJ; autorização de ocupação do canteiro de obras firmada pelo tomador do serviço; alvará de construção; contrato de prestação de serviços (FAC preenchida pelo portal Agênci@net).

 

Inscrição temporária – diversões: ato constitutivo da sociedade e alterações registrados na Junta Comercial do Estado (UF) de origem ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas; CNPJ; autorização expedida pela Administração Regional para realização do evento; contrato de prestação de serviços (FAC preenchida pelo portal Agênci@net). Procuração com poderes específicos se for o caso.

 

Obs. : A FAC pode ser substituída pelo Requerimento de Inscrição no CF/DF disponível no portal Agênci@net. A FAC de preenchimento manual pode ser obtida no site http://www.fazenda.df.gov.br/ em Serviços / Empresa / Formulários / Cadastro Fiscal / FAC – Ficha de Atualização Cadastral.


Atendimento

Prazo de solicitação: Os contribuintes deverão se inscrever no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF antes do início de suas atividades.

Forma de comunicação com o solicitante do serviço: Pessoalmente.
Telefone: Ligações do DF: 156, opção 3; ligações de outros estados: 08006440156, opção 3. Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

 

Prazo de resposta: imediato

 


Forma de acesso

Canais de acesso: Presencial, nas agências de atendimento.

 

Taxa de expediente para cópia de processos: R$0,20 (vinte centavos) por página, paga no BRB.


Normas

Lei nº 2.510/1999, art. 22 e 24 do Decreto nº 18.955/97, art. 17 do Decreto nº 25.508/2005, arts. 16 e 18 do Decreto nº 25.508/2005.


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