Documento civil com foto (RG, CNH, CTPS) ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal.
Tempo Máximo de espera para atendimento:
Serviço de proteção em situações de calamidade pública e de emergências: atendimento imediato;
Central de vagas de acolhimento: O atendimento da Central de Vagas é imediato, porém o encaminhamento para o acolhimento dependerá do perfil do usuário (crianças, adolescentes, mulheres, idosos, adultos e pessoas com deficiência em situação de risco) e da disponibilidade de vaga nas Unidades (a quantidade de vagas ocupadas varia em função da rotatividade de usuários).
Unidade de Acolhimento para idosos – 20 vagas
Unidade de Acolhimento para Mulheres – 35 vagas
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 50 vagas
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias – 150 vagas
Vagas nas 18 (dezoito) entidades conveniadas – 943 vagas (público diverso)
Prazo para execução do serviço: Em situações de contingências sociais o prazo irá depender do tamanho da área e da quantidade de famílias a serem atendidas. Prazo médio – três dias.
Usuários: Famílias e Indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública; removidos ou com iminência de remoção em áreas consideradas de risco ou em ocupações irregulares; Famílias e indivíduos com demandas de acolhimento.
Atenção: O acolhimento de crianças e adolescentes ocorre por medida judicial, sendo o Conselho Tutelar o primeiro órgão a ser acionado.
Requisitos para obter o serviço: Demandas sociais emergenciais, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal.
Custo do Serviço prestado: gratuito.
Serviço de proteção em situações de calamidade pública e de emergências
Obs.: As etapas não são fixas, dependem de cada situação enfrentada.
1
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Escuta; |
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Informação; |
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Comunicação e defesa de direitos; |
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Orientação e encaminhamento para rede de serviços locais; |
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Acesso à documentação pessoal; |
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Articulação com políticas públicas setoriais (hospitais, delegacias, escolas); |
7
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Diagnóstico socioeconômico – preenchimento de ficha com dados das famílias, tais como: nome, identificação de documentos, se recebem benefícios do governo, se estão cadastradas na habitação, se trabalham, a renda, situação escolar das crianças e adolescentes, se são acompanhadas nas unidades da Assistência Social. Com esse levantamento, busca-se verificar as necessidades das famílias e as possibilidades de atendimento (encaminhamento para abrigos, concessão de benefícios, acompanhamento por profissionais dos CRAS e CREAS e outros serviços públicos). |
Central de vagas de acolhimento:
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Recepção da demanda e estudo do caso apresentando, verificando se realmente é uma situação de acolhimento emergencial; |
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Busca da vaga conforme perfil do usuário (crianças, adolescentes, mulheres, idosos, adultos e pessoas com deficiência em situação de risco); |
3
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Encaminhamento para o acolhimento, se for o caso. |
UNISUAS – Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial
L2 Sul 614/615 lote 104
CEP: 70200-740
Asa Sul
unisuas24h@sedhs.df.gov.br
perto do colégio Maristão 3224-0257 (Coordenação)
3322-9368 (Administração)
3223-2656 (Especialistas)
Politica Nacional de Assistência Social – 2004
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109 CNAS/2009
Lei nº 11.258/2005 – LOAS