Caso o cidadão queira a cópia da ocorrência que gerou o seu atendimento, ele deve se dirigir ao Edifício Sede da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp).
Importante: a ocorrência registrada pela Ciade traz somente os dados registrados no momento do atendimento e as providências tomadas pela Central para resolver a questão. O documento não substitui o boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia em caso de crimes. Também não possui informações sobre investigações e / ou procedimentos realizados após o fim do atendimento prestado pela Ciade
Apresentação do original e cópia de documento de identificação com foto e do CPF. No caso de representante legal é necessário também apresentar procuração registrada em cartório e documentos que comprovem o atendimento da ocorrência.
Prazos de execução do serviço: em até cinco dias úteis.
Tempo máximo de espera para o atendimento: o tempo máximo de espera para realizar a solicitação do serviço é de 30 minutos.
Requisitos: O fornecimento de cópia da ocorrência pode ser solicitado pessoalmente apenas pelos envolvidos ou seus representantes legais.
Custos do serviço: gratuito.
Forma de prestação do serviço: o atendimento é presencial.
Acessibilidade: a Ciade funciona em prédio que possibilita total acessibilidade a cadeirantes, portadores de necessidades físicas ou pessoas com capacidade de mobilidade reduzida. As instalações possuem elevadores e rampas de acesso.
Após a solicitação, o servidor responsável pelo atendimento pesquisa a ocorrência no sistema da Ciade imprime e autentica imediatamente o documento, que é entregue em seguida ao cidadão.
Procedimentos alternativos: na impossibilidade da entrega imediata da cópia da ocorrência, será agendada uma nova data para a sua retirada no prazo máximo de cinco dias úteis.
Edifício Sede da Siosp/SSP – Setor de Administração Municipal (SAM), Conjunto A, Bloco C, Brasília – DF. Cep 72.620-000
Lei nº 2.808, de 29 de outubro de 2001, que cria a Central de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Lei nº 2.997, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
Decreto nº 36.316, de 27 de janeiro de 2015, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.