Fale com o governo
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Apuração de denúncias relacionadas aos benefícios de transferência de renda


Descrição

Apuração de denúncias referentes ao recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), DF Sem Miséria e de outros programas e benefícios de transferência de renda anteriores a estes.

COMO TER ACESSO

Documentos

Na abertura da denúncia, informar o nome e o endereço completo do beneficiário denunciado e, se possível, o número do CFP e/ou NIS.

 


Atendimento

Usuários: Cidadãos, por meio da Ouvidoria do GDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dentre outros.

 

Tempo Máximo de espera para atendimento: Indefinido, visto que apuração da denúncia depende da disponibilidade de recursos humanos e materiais.

 

Prazo para execução do serviço: Indefinido, visto que apuração da denúncia depende da disponibilidade de recursos humanos e materiais.

 

Custo do Serviço prestado: Gratuito.

 

Canal de Acesso: Por meio da Ouvidoria do GDF, pelos números de telefone 156 e 162, e da Ouvidoria do MDS, cujos meios de contatos são diversificados, dentre eles, o telefone 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h) e o site (clique aqui para acessar).

 

Prioridades
  • Denúncias com prazo de resposta e as que são feitas por órgãos de controle e pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 


Forma de acesso

Requisitos: Abertura de uma denúncia que demonstre o indício de recebimento indevido do benefício, por não atender aos critérios de elegibilidade de determinado programa de transferência de renda.

 


Etapas

 

1
Recebimento da denúncia via memorando, ofício e manifestação registrada na ouvidoria;
2
Levantamento dos dados cadastrais e de situação de benefício nos sistemas de consulta dos programas;
3
Realização de visita domiciliar para apuração dos indícios de recebimento indevido de benefícios e atualização cadastral;
4
Tomada de medidas pertinentes como, por exemplo, o bloqueio do benefício;
5
Envio de resposta aos órgãos que originaram a denúncia. Nas situações em que for comprovado o recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família e a fraude, por parte do beneficiário, em prestar informações falsas ou utilizar-se de qualquer outro meio ilícito para ingressar ou permanecer no programa, será comunicado ao MDS para apuração do caso e para tomada das devidas medidas legais;
6
Arquivamento da denúncia.

 


Normas

Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a lei que criou o Programa Bolsa Família, a Lei nº 10.836/2004.

 

Portaria nº 246 de 20 de maio de 2005, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

 

Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do MDS


Mapa do Site Dúvidas frequentes