Criado em 24/01/16 às 17h04 | Atualizado em 29/10/18 às 11h22
Sim. Poderá apresentar reclamação. Há dois tipos: uma refere à recusa do contribuinte (empresário) de emitir o documento fiscal ou de inserir o CPF nesse. Neste caso, o adquirente da mercadoria ou serviço deve registrar a reclamação por meio da Central 156, opção 3. A outra reclamação refere-se a não localização do documento fiscal com CPF na consulta disponível na página do Programa Nota Legal. Neste caso deve ser registrada a reclamação no item específico ( www.notalegal.df.gov.br / reclamação ).