COMO TER ACESSO
Documentos
- Requerimento padrão expedido pela Administração Regional para vistoria da Defesa Civil;
- Cópia da consulta prévia com assinatura da autoridade competente da Administração Regional, contendo a observação da Classificação Urbanística. Caso a localidade não possua Classificação Urbanística, deverá conter a informação de que a área é residencial ou não;
- Planta de Locação ou Croqui do depósito de GLP contendo: Indicação da classe do depósito; Tamanho do terreno; Área de armazenamento; Área construída.
- Cópia do Requerimento de Licença de Funcionamento com aprovado em vistoria técnica ou Parecer Técnico com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
- Apresentação de Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no Crea-DF ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) registrada no CAU – DF;
- Formulário específico devidamente preenchido e assinado por Engenheiro ou Arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto nº 35.309 de 09/04/2014, publicado no DODF Nº 71 de 09/04/2014;
- Apresentação de Laudo Técnico para Atividade de Risco certificando as condições de segurança para o exercício da atividade com apresentação de ART ou RRT devidamente registrada no Crea-DF ou CAU-DF;
- Apresentar Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
Atendimento
Atendimento presencial.
Atendimento via telefone: Produtos perigosos: 3362-1915. Coordenação de Operações: 3362-1938. E-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br.
Custos do serviço: gratuito.
Acessibilidade: instalações dotadas de recursos de acessibilidade em conformidade com a norma vigente.
Horário de atendimento: atendimento normal (dias úteis) das 8h às 12h e de 14h às 18h; atendimento emergencial 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.
Prazos de execução do serviço: será agendada a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilização de agentes fiscalizadores e demandas, com no máximo de quinze dias.
Prioridades:
- gestantes, lactantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência
Tempo de espera: 30 minutos para atendimento presencial
Forma de acesso
Requisitos: ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Etapas
O solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida. Após ter sido protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e hora para a vistoria.
Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria agendada, será remarcada uma nova data.
Onde
Sede da Defesa Civil, localizada no SIA Trecho 06 Lotes 25/25 – Brasília – DF.
Ponto de referência – próximo à Feira dos Importados.
Normas
Lei Decreto nº 35.815 de 16 de setembro de 2014 – dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
Portaria nº 27 de 14 de junho de 2013 – Estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural; e
Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.