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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Criado em 10/11/15 às 13h14 | Atualizado em 29/10/18 às 11h24

O que devo fazer se algum órgão ou entidade responder ao meu pedido de acesso à informação no prazo legal?

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de trinta dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem dez dias para apresentar reclamação à autoridade de monitoramento, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Se a reclamação realizada for infrutífera, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, no prazo de 10 (dez) dias contado do término do prazo para manifestação por parte da autoridade de monitoramento.

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