Criado em 10/11/15 às 13h14 | Atualizado em 29/10/18 às 11h24
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de trinta dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem dez dias para apresentar reclamação à autoridade de monitoramento, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
Se a reclamação realizada for infrutífera, o solicitante poderá, ainda, apresentar recurso à Secretaria de Estado de Transparência e Controle, no prazo de 10 (dez) dias contado do término do prazo para manifestação por parte da autoridade de monitoramento.