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Cadastro de eventos públicos ou particulares, inclusive eventos religiosos e notificação de manifestações públicas


Descrição

Para a realização de eventos, o primeiro passo é procurar a administração regional. A SSP é responsável por cadastrar (Nuev/Siosp) e realizar a vistoria (Defesa Civil), procedimentos necessários para garantir a segurança por meio do planejamento operacional e, também, para que a administração regional possa conceder a licença ou o alvará para a sua realização.

 

A Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp), da SSP, cadastra todos os eventos realizados no Distrito Federal por meio do Núcleo de Cadastro de Eventos (Nuev) e do Núcleo de Planejamento Operacional (Nuplanop). Diante das informações repassadas pelos organizadores, a Nuev informa (missão operacional) aos órgãos vinculados a esta Secretaria (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública.

 

Importante: o cadastro de evento é apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos. Quem concede a licença é a administração regional.

 

Para o cadastro de eventos públicos ou particulares deve ter antecedência mínima de trinta dias da data de realização do evento. Para o cadastro de eventos religiosos, deve ter antecedência mínima de cinco dias úteis da data de realização do evento. Para a notificação de manifestações públicas, deve ter antecedência mínima de três dias úteis da data de realização do evento

 

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Ofício/requerimento contendo: data, hora, local e programação do evento; nome do responsável, CPF e RG; telefone de contato e informações referentes ao público;
  • Entregar o formulário da Declaração de Responsabilidade preenchido, fornecido pelo NUEV, ou baixá-lo no link do site;
  • Entregar o formulário de Controle e Levantamento Técnico Operacional – CLTO fornecido pelo NUEV, devidamente preenchido pelo organizador;
  • Apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e, ainda, no caso de pessoa jurídica, apresentar comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Em caso de procurador, deverá apresentar a procuração dando poderes para representar o promotor do evento junto à SSP/DF;
  • No caso de necessidade de isolamento de via pública (residencial), deverá apresentar abaixo assinado dos moradores e comerciantes diretamente atingidos pela realização do evento;
  • Para eventos esportivos em via pública, deverá ser encaminhado croqui do percurso e autorização da respectiva federação da modalidade do evento (art. 67, inciso I do CTB) e, ainda, a obrigação de sinalizar a via será do responsável pelo evento (art. 95, § 1º do CTB).

 


Atendimento

Prazos de execução do serviço: para eventos públicos ou particulares, o prazo será de até trinta dias da data do evento. Para eventos religiosos, o prazo será de até cinco dias da data do evento. Para as manifestações públicas, o prazo será de até três dias da data da manifestação.

 

Tempo máximo de espera para o atendimento: o tempo máximo de espera para protocolar o pedido é de trinta minutos.

 

Prioridades
  • Gestantes, lactantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Forma de acesso

Requisitos: pessoa física – ser civilmente capaz, nos termos da lei n°10.406/2002 (Código Civil); ou pessoa jurídica – proprietário, representante legal ou procurador.

 

Custos dos serviços prestados: gratuito.

 

Forma de prestação do serviço: o atendimento é presencial.

 

Acessibilidade: a Ciade/SSP funciona em prédio que possibilita total acessibilidade a cadeirantes, portadores de necessidades físicas ou pessoas com capacidade de mobilidade reduzida, dotado de elevadores e rampas de acesso.

 


Etapas

O cadastramento do evento é realizado no Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos (NUEV). O (a) solicitante deverá protocolar ofício ou requerimento, no NUEV, dirigido ao Subsecretário da Siosp/SSP. Após cadastrar o evento na SSP/DF, o (a) solicitante será orientado (a) a procurar os demais órgãos governamentais, de acordo com as peculiaridades e características do evento (administrações regionais, Vara da Infância e Juventude, órgãos de trânsito ou federações, entre outros) para solicitação das devidas autorizações, permissões, licenças e alvarás.

 

Procedimentos alternativos: na impossibilidade do cadastro do evento imediatamente, será agendada uma nova data para o atendimento.


Onde

Edifício Sede da Siosp/SSP – Setor de Administração Municipal (SAM), Conjunto A, Bloco C, Brasília – DF. Cep 72.620-000

Ver no mapa

 


Normas

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

 

Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências;

 

Lei nº 4.876, de 9 de julho de 2012, dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas prevista no art. 18, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

 

Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências;

 

Decreto nº 26.903, de 12 de junho de 2006, aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências;

 

Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014, regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013;

 

Portaria nº 142, de 24 de outubro de 2005, estabelece no que tange à segurança pública e defesa civil do Distrito Federal, as exigências técnico-operacionais e as condições para a realização de eventos com fins lucrativos, promocionais, desportivos e lúdicos no Distrito Federal e dá outras providências.


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