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Acesso à informação

Como pedir uma informação

O que você pode pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, desde que ela não se enquadre nas exceções de sigilo, quais sejam:

– Informações pessoais

– Legislação existentes de sigilo (bancário, fiscal, segredo de justiça, procedimentos em curso, etc)

– Classificação conforme a Lei de Acesso à Informação

Você também pode fazer pedidos de desclassificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.

 

Não se enquadram nos pedidos:

 

  • Solicitação de interpretação ou opinião:Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão ou entidade sobre um determinado assunto.

 

  • Solicitações genéricas:são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.

 

  • Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.

 

  • Reclamação: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Deve ser registrada nas ouvidorias dos órgãos ou entidades ou pelo endereço eletrônico ouvidoria.df.gov.br.

 

  • Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral. Deve ser registrada nas ouvidorias dos órgãos ou entidades ou pelo endereço eletrônico ouvidoria.df.gov.br.

 

 

 

 

Como pedir uma informação?

 

Existem duas formas de fazer um pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital:

 

  1. Pela internetpor meio do  Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
  2. Presencialmenteno Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que no Distrito Federal funcionam nas Unidades de Ouvidorias dos Órgãos e Entidades.

 

OBS: Caso faça seu pedido presencialmente, todas as instâncias recursais devem ser registradas presencialmente também, na mesma Unidade de Ouvidoria.

 

Dicas para fazer um pedido

Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

  • Identifique qual órgão ou entidade é responsávelpela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital.

 

 

  • Faça um pedido de cada vez.Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível.

 

  • Seja objetivo e escreva de forma clara.É importante que o órgão ou entidade compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.

 

  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveissobre que informação você deseja, pois não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas.

 

  • Ao fazer um pedido por meio do Sistema e-SIC, certifique-se que seus dados cadastrais estejam atualizados.  Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados.

 

  • Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedidode acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.

 

 

 

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