Consulta prévia consiste na análise do projeto de arquitetura para determinar as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para a edificação estabelecendo os parâmetros técnicos de proteção contra incêndio e pânico.
A consulta prévia é obrigatória, conforme estabelece o Código de Edificações do DF, evitando assim problemas de dimensionamento, locação e instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, permitindo os projetistas harmonizar.
Os quesitos a serem analisados no projeto de arquitetura:
Após análise, estandoem conformidade com as normas adotadas pelo CBMDF, o projeto de arquitetura receberá a aprovação em consulta prévia , somente nos quesitos analisados.
A aprovação do projeto supracitado serve como pré-requisito para iniciar o processo de aprovação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio.
A consulta prévia tem validade de 12 (doze) meses a contar da sua data de expedição.
O presente serviço é prestado somente a profissionais especializados, na área de engenharia e arquitetura.
Só serão atendidos engenheiros, arquitetos e técnicos, com registro no CREA ou CAU, podendo estar acompanhados do proprietário da edificação. Estudantes da área de engenharia e arquitetura, portando carteira atualizada da instituição de ensino.
Os profissionais atendidos deverão participar da elaboração do projeto ou conhecimento da edificação que está sendo analisada (edificações construídas).
O requisito acima facilita a análise e torna mais ágil a aprovação, evitando exigências desnecessárias.
Documentos e informações necessárias para acessar o serviço:
Prazos de execução do serviço: 15 dias, prorrogáveis por igual período, para a consulta prévia de projetos de arquitetura não presenciais.
Atendimento presencial conforme ordem de chegada.
Horário de distribuição de senhas: das 7h30 às 18.
Custo do serviço: gratuito.
Forma de prestação de serviço:
Projetos com área abaixo de 3.000 m²:
Presencial
Os projetos que não possuem acompanhamento dos profissionais serão realizados de imediato, mas sem o acompanhamento do interessado. Qualquer dúvida ouinformação inconsistente, o projeto será devolvido sem análise.
Projetos com área igual ou superior a 3.000 m²:
Será realizada análise não presencial
Os documentos deverão ser juntados em pasta de plástico com elástico transparente.
Deverá ser preenchido requerimento
Apresentar toda a documentação acima no protocolo da DESEG, no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo.
1
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Os processos serão encaminhados aos analistas |
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Os projetos serão aprovados caso cumpra os quesitos constantes do formulário de consulta prévia |
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Caso não atenda os quesitos necessários, será emitido formulário de exigências |
4
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Os processos serão devolvidos no Na Hora Empresarial – Riacho Fundo e o interessado receberá comunicação no sistema de acompanhamento de processo |
5
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O interessado será notificado, via telefonepara retirar o seu processo, caso não tenha retirado em 48 horas após notificação eletrônica |
6
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Caso o processo não seja retirado em 3 meses, os mesmo será destruídos. |
DECRETO n.º 21361, de 20 de julho de 2000 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio do DF
NT nº 01 Exigências de Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico das Edificações do DF
NT nº 04 Sistema de Proteção por Hidrantes
NT nº 05 Central Predial de GLP
NT nº 10 Saidas de emergência