Caso o (a) cidadão (a) verifique que há informação incorreta na ocorrência registrada na Ciade, a correção pode ser solicitada pessoalmente pelos (as) envolvidos (as) ou representante legal.
Importante: a ocorrência registrada pela Ciade traz somente os dados registrados no momento do atendimento e as providências tomadas pela Central para resolver a questão. O documento não substitui o boletim de ocorrência registrado na delegacia de polícia em caso de crimes. Também não possui informações sobre investigações e / ou procedimentos realizados após o fim do atendimento prestado pela Ciade.
Apresentação do original e cópia de documento de identificação com foto e do CPF. No caso de representante legal é necessário também apresentar procuração registrada em cartório e documentos que comprovem o atendimento da ocorrência.
Prazos de execução do serviço: em até cinco dias úteis.
Tempo máximo de espera para o atendimento: o tempo máximo de espera para realizar a solicitação do serviço é de 30 minutos.
Requisitos: O fornecimento de cópia da ocorrência pode ser solicitado pessoalmente apenas pelos envolvidos ou seus representantes legais.
Custos do serviço: gratuito.
Forma de prestação do serviço: o atendimento é presencial.
Acessibilidade: a Ciade funciona em prédio que possibilita total acessibilidade a cadeirantes, portadores de necessidades físicas ou pessoas com capacidade de mobilidade reduzida. As instalações possuem elevadores e rampas de acesso.
Para solicitar a correção é necessário apresentar um requerimento de correção, que pode ser redigido de próprio punho ou fornecido no ato da solicitação na própria Ciade e a cópia da ocorrência, fornecida pela Central. Podem ser corrigidas informações como nome, endereço e detalhes do ocorrido. Para tanto é necessária a apresentação dos documentos pessoais, comprovantes de residência – como contas de água, luz, telefone, condomínio, entre outros – e provas do ocorrido, como fotografias, áudios, vídeos ou outras evidências que confirmem o equívoco. A documentação será analisada pela equipe administrativa da Ciade e, se comprovado o equívoco, a correção será feita e a cópia da ocorrência corrigida e autenticada entregue ao solicitante. Caso não seja comprovado o erro, o (a) solicitante é comunicado no ato do atendimento.
– Procedimentos alternativos: na impossibilidade da entrega imediata da cópia corrigida ou da comunicação informe não ter sido encontrado erro na ocorrência, nova data com prazo máximo de cinco dias úteis.
Edifício Sede da Siosp/SSP – Setor de Administração Municipal (SAM), Conjunto A, Bloco C, Brasília – DF. Cep 72.620-000
Lei nº 2.808, de 29 de outubro de 2001, que cria a Central de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Lei nº 2.997, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
Decreto nº 36.316, de 27 de janeiro de 2015, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.