Trata-se de curso ministrado para condutores penalizados nos termos do Artigo 261, § 2º e Artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e ainda no Artigo 42A da Resolução 168/2004 – Contran. Ou seja, para aqueles que:
Requisitos, mediante processo administrativo:
Mediante, mediante processo judicial:
A inscrição para o curso deverá ser realizada na Escola Pública de Trânsito, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30.
Forma de prestação de serviço: presencial
Curso regular:
Curso intensivo:
Prioridades:
Custo: Os valores cobrados pelo serviço tem como base de calculo o valor da hora/aula vezes 30 horas (carga-horária do curso). O valor da hora-aula pode ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
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De posse dos documentos necessários e da taxa paga, comparecer à Escola Pública de Trânsito – EPT, para proceder a sua inscrição no curso. |
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Caso não tenha ocorrido o pagamento do boleto, este será emitido no ato da inscrição. |
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Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s). |
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Preencher a ficha de inscrição do curso. |
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Retornar a Escola Pública para efetivar a inscrição do curso. |
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Comparecer ao local e horário de realização do curso, portando documento de identificação pessoal oficial, com foto recente e em bom estado de conservação. |
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Concluída a carga-horária, realizar avaliação teórica, sendo obrigatório aproveitamento mínimo de 70% para recebimento da Declaração de Conclusão do Curso. |
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Caso seja reprovado, deverá marcar nova avaliação teórica. |
Nos casos de processo judicial, será dispensada avaliação teórica quando determinado pelo juiz na decisão.
A marcação de nova avaliação teórica deverá ser realizada na Escola Pública de Trânsito, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30