O Auto de Infração – AI é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.
Nesse primeiro momento, o AI apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados, gerando a Notificação de Autuação – NA que você recebe na sua casa. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
O requerimento cabível para questionamento do AI é a DEFESA PRÉVIA, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, isso ocorre quando o proprietário assina o AI ou quando o proprietário recebe a NA pelo correio.
Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Penalidade – NP enviada ao proprietário.
Requisitos:
Prazo para execução do serviço: No caso de Defesa Prévia não existe na lei prazo para análise, que poderá variar de acordo com a demanda.
No caso de Recurso, o prazo legal é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste pela Jari.
Canais de acompanhamento da solicitação: Central de Informações 154 ou site do Detran-DF.
Observação: Ressaltamos que a Notificação de Autuação em situação de defesa prévia, não interfere na emissão do documento do veículo CRLV ou na transferência de propriedade no DF, porém impede a transferência para outra UF.
Custo do serviço: gratuito
Forma de prestação do serviço:
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Imprimir o formulário Defesa Prévia ou Requerimento Jari, disponível no site do Detran-DF. |
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Preencher formulário adequado e assinar conforme cópia do documento de identificação que será entregue. |
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Enviar formulário e documentos necessários por meio de carta registrada, ou presencialmente, comparecer a uma das unidades de Protocolo do Detran-DF com formulário e documentos necessários. |
Caso seja necessário apresentar documentos, como cópia do auto de infração ou de imagens, que comprovem a alegação feita, vide serviço de Solicitação de Cópia de Auto de Infração ou Imagens.