Fale com o governo
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Defesa prévia/recurso de infração de trânsito


Descrição

O Auto de Infração – AI é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

 

Nesse primeiro momento, o AI apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados, gerando a Notificação de Autuação – NA que você recebe na sua casa. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

 

O requerimento cabível para questionamento do AI é a DEFESA PRÉVIA, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, isso ocorre quando o proprietário assina o AI ou quando o proprietário recebe a NA pelo correio.

 

Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Penalidade – NP enviada ao proprietário.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requisitos:        

  • Ser proprietário ou representante legal, ou ainda condutor infrator.
  • Se PROPRIETÁRIO ou CONDUTOR INFRATOR: cópia comum do documento de identificação pessoal oficial, que comprove a assinatura do requerente.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia comum do documento de identificação pessoal oficial, que comprove a assinatura do requerente e do documento que comprove a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social).
  • Se DEFESA PREVIA: cópia da Notificação de Autuação, ou do Auto de Infração ou documento que conste a identificação da placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito; e formulário Defesa Prévia, disponível no site do Detran-DF.
  • Se RECURSO: cópia da Notificação de Penalidade e formulário de Requerimento JARI, disponível no site do Detran-DF.
  • Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV.

 


Atendimento

Prazo para execução do serviço: No caso de Defesa Prévia não existe na lei prazo para análise, que poderá variar de acordo com a demanda.

 

No caso de Recurso, o prazo legal é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste pela Jari.

 

Canais de acompanhamento da solicitação: Central de Informações 154 ou site do Detran-DF.

 

Observação: Ressaltamos que a Notificação de Autuação em situação de defesa prévia, não interfere na emissão do documento do veículo CRLV ou na transferência de propriedade no DF, porém impede a transferência para outra UF.


Forma de acesso

Custo do serviço: gratuito

 

Forma de prestação do serviço:

  • Correios: Correspondências enviadas para o endereço: SAM lote A Bloco B – Ed. Sede do Detran-DF – CEP 72.620-230
  • Presencialmente: Nas unidades de Protocolo Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 


Etapas

 

1
Imprimir o formulário Defesa Prévia ou Requerimento Jari, disponível no site do Detran-DF.
2
Preencher formulário adequado e assinar conforme cópia do documento de identificação que será entregue.
3
Enviar formulário e documentos necessários por meio de carta registrada, ou presencialmente, comparecer a uma das unidades de Protocolo do Detran-DF com formulário e documentos necessários.

 

 

Caso seja necessário apresentar documentos, como cópia do auto de infração ou de imagens, que comprovem a alegação feita, vide serviço de Solicitação de Cópia de Auto de Infração ou Imagens.


Mapa do Site Dúvidas frequentes