A Subsecretaria da Ordem Pública e Social (Sops) planeja, coordena e executa, com a cooperação de outros órgãos e entidades do governo de Brasília, as ações de fiscalização necessárias à manutenção da ordem pública no Distrito Federal, nas áreas de atuação a seguir elencadas:
Não é necessário apresentar documentação. Ao registrar uma manifestação, o cidadão deve informar eventuais infratores, endereço completo do fato, região administrativa e, se possível, um ponto de referência para facilitar a identificação das irregularidades no local no momento da vistoria.
Prazos de execução do serviço: as respostas sobre as providências iniciais adotadas serão atendidas em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez, conforme art. 15 c/c § 2º da Lei 4.990/2012.
Requisitos: qualquer cidadão pode acionar o serviço por meio da Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal.
Custos do serviço: gratuito.
Formas de prestação do serviço: o atendimento é por meio do telefone 162 ou pela internet (clique aqui)
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Após o devido registro feito pelo cidadão na Ouvidoria Geral, a manifestação é encaminhada à Ouvidoria Especializada da SSP, que por sua vez remete à Sops; |
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A subsecretaria providencia o envio de uma equipe de agentes ao local da suposta irregularidade denunciada para fazer vistoria. A partir daí é produzido um relatório. Os agentes podem convidar servidores de outros órgãos para participar da vistoria; |
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O relatório é encaminhado à chefia imediata, que analisa as irregularidades porventura encontradas e, se houver necessidade de atuação estatal, submete a demanda ao setor de planejamento; |
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Nesse setor é realizado o levantamento dos meios necessários para a ação requerida, solicitando apoio ou informações a outros órgãos, se for o caso, e definição da data para atuar; |
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As ações não emergenciais são colocadas na pauta de ações mensais integradas dos órgãos do sistema da ordem pública do Distrito Federal, cujas reuniões ocorrem no mês anterior. |
Invasão de Área Pública ou Grilagem: Lei que rege essa atuação: Lei nº 6.766/1979;
Ocupações em APP: Lei Federal nº 9.605/98;
Ocupações APA: Lei Federal nº 9.985/2000;
Parcelamento Irregular do Solo: Lei que rege essa atuação: Lei nº 6.766/1979;
Comércio Irregular: Lei que rege essa atuação: Lei nº 5.280/2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.309/2014;
Guardadores e Lavadores de Carro (Flanelinha): Lei Federal nº 6.242/1975, sendo regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977. No Distrito Federal o cadastro destes profissionais somente veio com a Lei Distrital nº 577/1993 e sua regulamentação apenas com o Decreto nº 30.522, de 03 de julho de 2009;
Poluição Visual: Lei nº 3.036/2002, regulamentada pelo Decreto nº 29.413/2008;
Poluição Sonora: Lei que rege essa atuação: Lei nº 4.092/1998, regulamentada pelo Decreto nº 33.868/2012.