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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Denúncias sobre irregularidades de ocupação em áreas públicas, comércio ilegal e poluições sonora e visual


Descrição

A Subsecretaria da Ordem Pública e Social (Sops) planeja, coordena e executa, com a cooperação de outros órgãos e entidades do governo de Brasília, as ações de fiscalização necessárias à manutenção da ordem pública no Distrito Federal, nas áreas de atuação a seguir elencadas:

  • Combate à invasão de área pública ou “grilagem de terra”;
  • Combate a ocupações em APP (Área de Preservação Permanente);
  • Combate a ocupações em APA (Áreas de Proteção Ambiental);
  • Combate ao parcelamento irregular do solo; combate à “pirataria”;
  • Combate ao comércio irregular;
  • Fiscalização a guardadores e lavadores de carro “flanelinhas”;
  • Combate à poluição visual (propaganda irregular); e
  • Combate à poluição sonora.

 

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Não é necessário apresentar documentação. Ao registrar uma manifestação, o cidadão deve informar eventuais infratores, endereço completo do fato, região administrativa e, se possível, um ponto de referência para facilitar a identificação das irregularidades no local no momento da vistoria.

 


Atendimento

Prazos de execução do serviço: as respostas sobre as providências iniciais adotadas serão atendidas em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez, conforme art. 15 c/c § 2º da Lei 4.990/2012.

                     

Prioridades: 

 

  • Como a denúncia e feita por telefone ou pelo site da Ouvidoria Geral, o atendimento é realizado por ordem de chamada.

 

Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Tempo máximo de espera para atendimento: 30 minutos

 


Forma de acesso

Requisitos: qualquer cidadão pode acionar o serviço por meio da Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal.

 

Custos do serviço: gratuito.

 

Formas de prestação do serviço: o atendimento é por meio do telefone 162 ou pela internet (clique aqui)

 


Etapas

 

1
Após o devido registro feito pelo cidadão na Ouvidoria Geral, a manifestação é encaminhada à Ouvidoria Especializada da SSP, que por sua vez remete à Sops;
2
A subsecretaria providencia o envio de uma equipe de agentes ao local da suposta irregularidade denunciada para fazer vistoria. A partir daí é produzido um relatório. Os agentes podem convidar servidores de outros órgãos para participar da vistoria;
3
O relatório é encaminhado à chefia imediata, que analisa as irregularidades porventura encontradas e, se houver necessidade de atuação estatal, submete a demanda ao setor de planejamento;
4
Nesse setor é realizado o levantamento dos meios necessários para a ação requerida, solicitando apoio ou informações a outros órgãos, se for o caso, e definição da data para atuar;
5
As ações não emergenciais são colocadas na pauta de ações mensais integradas dos órgãos do sistema da ordem pública do Distrito Federal, cujas reuniões ocorrem no mês anterior.

 


Normas

Invasão de Área Pública ou Grilagem: Lei que rege essa atuação: Lei nº 6.766/1979;

 

Ocupações em APP:  Lei Federal nº 9.605/98;

 

Ocupações APA: Lei Federal nº 9.985/2000;

 

Parcelamento Irregular do Solo: Lei que rege essa atuação: Lei nº 6.766/1979;

 

Comércio Irregular: Lei que rege essa atuação: Lei nº 5.280/2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.309/2014;

 

Guardadores e Lavadores de Carro (Flanelinha): Lei Federal nº 6.242/1975, sendo regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977. No Distrito Federal o cadastro destes profissionais somente veio com a Lei Distrital nº 577/1993 e sua regulamentação apenas com o Decreto nº 30.522, de 03 de julho de 2009;

 

Poluição Visual: Lei nº 3.036/2002, regulamentada pelo Decreto nº 29.413/2008;

 

Poluição Sonora: Lei que rege essa atuação: Lei nº 4.092/1998, regulamentada pelo Decreto nº 33.868/2012.


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