Não. A nova estrutura jurídica do hospital continuará governada pelo Poder Público, sem nenhuma participação do capital privado no processo decisório. No entanto, o regime jurídico de direito privado, permitido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 1864), possibilitará que o IHBDF seja regido por normas próprias, menos burocráticas, o que dará maior agilidade e eficiência nos processos de contratações e de admissão de pessoal. A Lei nº 5.899, de 2017, fixa também regras claras de prestação de contas, monitoramento de metas e resultados, e manutenção do controle por todos os órgãos que hoje fiscalizam a saúde, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas do DF e da União, a Controladoria Geral do Distrito Federal e o Conselho de Saúde.