Não. Nos contratos com organizações sociais há parceria com entidades privadas, sem fins lucrativos, que têm sua direção própria e independente do Poder Público, mediante processo de concorrência pública para contratação. No modelo proposto para o IHBDF, não há parceria com entidade privada nem concorrência para a realização do contrato. É o próprio Estado que cria a entidade e a governa, mas com regras mais adequadas à velocidade que se espera da saúde pública.