Descrição
Este serviço destina-se à localidades ainda não contempladas com iluminação pública, ou seja, locais onde nunca houve iluminação pública; ou ainda localidades onde a iluminação apesar de existente necessita de obras de melhoria, pois não atende as necessidades do logradouro.
A CEB Luz não possui autonomia para definir os locais onde serão instalados estes novos pontos de iluminação pública, tampouco para definir os locais onde serão realizadas obras de melhoria. A CEB Luz executa obras mediante contratos firmados com as Administrações Regionais ou com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP
COMO TER ACESSO
Forma de acesso
O cidadão deve solicitar novos pontos de iluminação pública na Administração Regional da localidade onde deseja que o serviço seja ampliado.
Se a Administração Regional possuir recursos em seu orçamento para Iluminação Pública poderá encaminhar diretamente à CEB Luz solicitação de projeto e orçamento que deverá conter:
- Ofício com a solicitação do Administrador;
- Endereço completo dos locais onde se deseja realizar obras de Iluminação;
- Se possível mapa/croqui indicando os locais;
- Telefone para contato com o responsável pela demanda;
- Extrato indicando a fonte de recursos que será utilizada para custear os investimentos.
Caso a Administração não possua orçamento próprio:
- Deverá encaminhar a solicitação à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP. Esta secretaria definirá as prioridades para execução conforme a disponibilidade de recursos;
- A CEB Luz retornará para a Administração uma Carta Orçamento informando o valor do serviços solicitados;
- Caso a Administração decida executar o serviço, deverá encaminhar ofício e nota de empenho para CEB Luz;
- Se a localidade não possuir rede de distribuição de energia, será necessário solicitar orçamento diretamente à CEB-Distribuição;
- Somente a CEB Luz pode intervir no sistema de Iluminação Pública do Distrito Federal, sendo vedada a instalação por particulares.