Criado em 10/11/15 às 13h12 | Atualizado em 29/10/18 às 11h24
Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:
1ª Instância: à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
2ª Instância: à autoridade máxima do órgão ou entidade;
3ª Instância: à Controladoria-Geral do Distrito Federal.