Criado em 24/01/16 às 17h03 | Atualizado em 29/10/18 às 11h22
Se os débitos forem administrados pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (débitos de tributos locais ou débitos de outros órgãos do DF já inscritos em Dívida Ativa), o cidadão não poderá aproveitar esses créditos.