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Acesso à informação

Prazos

Prazo para resposta

 

Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.

 

Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

 

Prazo para interpor recursos

Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão recorrer Prazo para manifestação do órgão
Autoridade imediatamente superior àquela que forneceu a informação  

10 (dez) dias, contados da resposta do órgão ou entidade

 

5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso

Autoridade máxima do órgão
Controladoria-Geral do Distrito Federal

 

Prazo para apresentar reclamação

 

Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão recorrer Prazo para manifestação do órgão
 

 

Autoridade de monitoramento

 

até 10 (dez) dias, contados a partir de 30 (trinta) dias do registro do pedido.

 

5 (cinco) dias,

contados do recebimento da reclamação

 

Controladoria-Geral do Distrito Federal

 

10 (dez) dias, contados da resposta do órgão ou entidade 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso
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