Criado em 24/01/16 às 16h43 | Atualizado em 29/10/18 às 11h22
– O cônjuge;
– Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;
– Filhos(as) ou enteados(as) de qualquer idade;
– Menores de 21 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;
– Dependentes de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;
– Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;
– Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador.