Acolhimento provisório, dispõe de estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
Documento oficial com foto (ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros) ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal.
Tempo Máximo de espera para atendimento: A depender do perfil do usuário e da disponibilidade de vaga nas Unidades. Atualmente, existem as seguintes vagas, por Unidade, variando diariamente, conforme ingresso e desligamento de acolhidos:
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias – Areal: 150 vagas
Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM: 35 vagas
Unidade de Acolhimento para Idosos – UNAI: 20 vagas.
Prazo para execução do serviço: 90 dias, sujeito a avaliação técnica.
Usuários: UNAF Areal – Famílias e homens desacompanhados, inclusive idosos e pessoas com deficiência, em condições de exercer as atividades da vida diária;
UNAI – Idosos do sexo masculino, desacompanhados e independentes;
UNAM – Mulheres desacompanhadas, independentes
Requisitos para obter o serviço: Situação de rua, desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas/famílias em trânsito e sem condições de autossustento.
Custo do serviço prestado: gratuito.
1
|
Acolhida inicial; |
2
|
Acompanhamento técnico; |
3
|
Desligamento. |
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias
UNAF – Areal
QS 09 Lotes 1/7 – Areal – Taguatinga
(Próximo a Universidade Católica de Brasília – UCB)
Atendimento: 24 Horas
Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM
QNF 24 Área Especial – Taguatinga Norte
(Próximo ao SESI de Taguatinga)
Atendimento: 24 Horas
Unidade de Acolhimento para Idosos – UNAI
QNF 24 Área Especial – Taguatinga Norte
(Próximo ao SESI de Taguatinga)
Atendimento: 24 Horas
Politica Nacional de Assistência Social – 2004
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109 CNAS/2009
Lei nº 11.258/2005 – LOAS