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Acesso à informação

SIC

A Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de uma unidade física para registro dos pedidos de acesso à informação, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

No GDF o SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades.
São funções do SIC:

 

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

 

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

 

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

 

Clique aqui para acessar a Relação de ouvidores e autoridades

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