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Criado em 13/03/17 às 15h07 | Atualizado em 29/10/18 às 11h24

Valores do Nota Legal não descontados no IPVA serão devolvidos

Quem indicou créditos do Nota Legal para abater no Imposto sobre o IPVA e pagou com base no valor do boleto enviado pelo correio será ressarcido. Isso porque o documento vinha com o valor integral, sem o desconto. O boleto com o desconto devia ser impresso pelo site do Nota Legal.

Os contribuintes que pagaram o imposto em cota única ficarão com crédito no valor da diferença e poderão utilizá-lo no abatimento do IPVA ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018 ou em 2019.
Quem quitou apenas algumas das cotas terá o valor recalculado e a diferença será abatida já nas próximas parcelas do IPVA em 2017.
Saiba mais: https://goo.gl/RN9yNU.

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