Descrição
Para o funcionamento regular de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal é necessário procurar a administração regional onde o estabelecimento irá funcionar e solicitar licença / alvará de funcionamento. Após realizar a solicitação, o (a) interessado (a) deve solicitar vistoria da Defesa Civil, necessária para que a administração regional conceda a documentação exigida para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal.
COMO TER ACESSO
Documentos
- Requerimento padrão expedido pela Administração Regional para vistoria da Defesa Civil;
- Cópia da consulta prévia com assinatura da autoridade competente da Administração Regional, contendo a observação da Classificação Urbanística. Caso a localidade não possua Classificação Urbanística, deverá conter a informação de que a área é residencial ou não;
- Apresentação da planta baixa das instalações;
- Apresentação de Memorial descritivo de tancagem descrevendo todas as características estruturais do tanque (capacidade máxima de volume armazenados em litro o m3, material empregado na construção, plano de manutenção do tanque, dispositivos de segurança empregado, tipo de substância armazenada) com Laudo Técnico, certificando as condições de segurança com ART registrada no Crea-DF;
- Apresentação de Laudo Técnico do teste de estanqueidade com ART registrada no Crea-DF, realizada no máximo em 2 (dois) anos;
- Apresentar Laudo Técnico de teste de medição ôhmica com a ART registrada no Crea-DF;
- Apresentar de Laudo Técnico de continuidade elétrica do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica – SPDA, com registra no Crea-DF;
- Apresentar Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de ART registrada no Crea-DF em conformidade aos requisitos contidos no Decreto nº 35.309 de 08 de abril de 2014, publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014;
- Apresentar Memorial descritivo dos equipamentos empregados para envasar os gases;
- Apresentar Plano de Emergência para atendimento de incidentes ou acidentes relacionados com vazamento do produto na planta ou transporte;
- Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto conforme modelo contido no Anexo VII do Decreto nº 35.309 de 09/04/2014, publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014;
- Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto conforme modelo contido no Anexo XI do Decreto nº 35.309 de 09/04/2014, publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014.
Atendimento
Prazos de execução do serviço: será agendada a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilização de agentes fiscalizadores e demandas, com no máximo de quinze dias.
Horário de atendimento: atendimento normal (dias úteis) das 8h às 12h e de 14h às 18h; atendimento emergencial 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.
Acessibilidade: instalações dotadas de recursos de acessibilidade em conformidade com a norma vigente.
Atendimento via telefone: Produtos perigosos: 3362-1915. Coordenação de Operações: 3362-1938. E-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br
Prioridades:
- gestantes, lactantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência
Tempo de espera: trinta minutos para atendimento presencial na sede da Defesa Civil.
Forma de acesso
Requisitos: ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Custos do serviço: gratuito.
Etapas
O solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida. Após ter sido protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e hora para a vistoria;
Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria agendada, será remarcada uma nova data.
Onde
Sede da Defesa Civil, localizada no SIA Trecho 06 Lotes 25/25 – Brasília – DF. Ponto de referência – próximo à Feira dos Importados.
Normas
Lei Decreto nº 35.815 de 16 de setembro de 2014 – dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
Portaria nº 27 de 14 de junho de 2013 – Estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural; e
Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.