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Acesso à informação

Autoridade de Monitoramento

Conforme Art. 54 do Decreto Distrital nº 34.276/2013, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital devem designar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, responsável por zelar pelo cumprimento da lei no âmbito do seu órgão/entidade.

Dentre as principais atividades a serem exercidas pelas Autoridades de Monitoramento estão:

– Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

– Monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

– Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e

– Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e em seus regulamentos.

 

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